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Maurício Moreira – Designer

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS:

Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (redação dada pela Lei nº 13.853/2019), o/a CONTRATADO(A) se obriga a respeitar a privacidade do(a) CONTRATANTE, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo em função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigada, por autoridades públicas, a revelar tais informações a terceiros. Nos termos dos arts. 7º, I, da LGPD, o CONTRATADO está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do(a) CONTRATANTE (“mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”); e, com base no art. 11, I da LGPD. Tal operação de tratamento de dados é e sempre será realizada unicamente em apoio e promoção às atividades técnicas e intelectuais desenvolvidas internamente pelo(a) CONTRATADO(A), em especial para fins de comprovação e defesa da regular prestação dos serviços e o respectivo resguardo de direitos e responsabilidades, bem como visando à concepção e execução dos serviços desta contratação.


DO PROCESSO CRIATIVO E ALTERAÇÕES

O CONTRATADO ficará responsável por enviar um briefing com perguntas sobre o que o(a) CONTRATANTE espera em sua identidade visual e também enviará a apresentação do projeto, sem esquivar-se do que foi solicitado no briefing inicialmente.

O(a) CONTRATANTE poderá fazer até cinco pedidos de alteração. Onde considera-se alteração: detalhes como a fonte utilizada, as cores, ou pequenas alterações no desenho. 

O projeto é totalmente desenvolvido com base nas respostas dadas pelo(a) CONTRATANTE no briefing e por isso o resultado apresentado na apresentação sempre chegará próximos aquilo informado pelo cliente.

Por esse motivo, não considera-se alteração quando tudo precisa ser alterado ou refeito. 

Essa situação pode ocorrer caso as informações do briefing não sejam informadas com claresa e/ou foram informadas erradas/com dúvida. Por isso o(a) CONTRATANTE declara ter em mente o que espera receber na apresentação do projeto quando responde o breifing. 

É permitida a solicitação de novas prévias pelo(a) CONTRTANTE. As referidas alterações terão como objetivo concluir a logo principal e a partir dela desenvolver as demais partes do projeto.

Em caso de REFAZER o projeto um novo valor integral será cobrado.

Poderão ser realizadas quantas mudanças forem necessárias a cada pedido de alteração (dos cinco pedidos inclusos).

Caso exceda o limite de alterações, será cobrada ao(a) CONTRATANTE uma taxa de R$ 40,00 (quarenta reais) a cada pedido de mudança.

O mockup (aplicação visual exemplar) apresentado ao cliente é baseado no ramo de atividade do mesmo e não poderá ser alterado.

Projetos que já tenham sido aprovados pelo cliente e/ou finalizados e enviados por email, serão cobrados no valor de R$ 40,00 para novas alterações, caso solicitado.

Cláusula 1ª – Prazo pós compra: O CONTRATADO terá um prazo de até 24 horas após a confirmação da compra para entrar em contato com o(a) CONTRATANTE, via Whatsapp.  


DOS PRAZOS

Cláusula 2ª – Prazo para entrega da apresentação da Identidade Visual e/ou Artes Digitais: O prazo é de 7 dias úteis após o briefing respondido.

Cláusula 3ª – Prazo de alteração: Após o envio apresentação do projeto de Identidade Visual e/ou Artes Digitais, caso o(a) CONTRATANTE solicite alguma alteração no projeto, o CONTRATADO o terá o prazo de até 2 dia úteis para fazer as devidas modificações solicitadas.

Cláusula 4ª – Prazo de entrega do produto: Para compras de produtos físicos como cartões de visita, o CONTRATADO tem até 7 úteis dias para entregar a arte, após o envio das informações por parte do(a) CONTRATANTE. Ainda, o contratada tem além o prazo de 3 dias úteis para a produção do material. O prazo de entrega a partir do momento da postagem do material não é de responsabilidade do CONTRATADO.

Cláusula 5ª – Prazo de envio dos arquivos digitais por e-mail: Para enviar os arquivos digitais por e-mail, ao cliente, o CONTRATADO possui até 1 dia útil.


DEVERES DO CONTRATADO

Cláusula 6ª – Responder ao(a) CONTRATANTE nos prazos estipulados nas cláusulas constantes em “Dos Prazos”.

Cláusula 7ª – Realizar a cobrança de R$ 40,00 (quarenta reais) por cada alteração excedida na criação do projeto de identidade visual.

Cláusula 7.1 – Realizar UMA NOVA COBRANÇA DO VALOR INTEGRAL na identidade visual, caso o cliente queira realizar uma alteração total no logo principal.

Cláusula 8ª – Enviar o questionário (briefing) necessário para iniciar o projeto do(a) CONTRATANTE.

Cláusula 9ª – Desenvolver o projeto descrito pelo(a) CONTRATANTE através do questionário (briefing).

Cláusula 10ª – Realizar até 5 pedidos de alteração gratuitas na finalização do logotipo principal, conforme solicitado pelo(a) CONTRATANTE.

Cláusula 11ª – Enviar via e-mail o projeto de identidade visual nos arquivos PNG e PDF (Vetor);

Cláusula 12ª – Enviar todo o projeto de identidade visual caso o cliente tenha perdido, num prazo de até 30 dias corridos.

Cláusula 13ª – Realizar os reembolsos necessários, de acordo com as cláusulas constantes em “Reembolso”.


DEVERES DO(A) CONTRATANTE

Cláusula 14ª – Efetuar o pagamento integral do valor do pedido.

Cláusula 15ª – Realizar no máximo 5 pedidos de alterações gratuitas nas prévias.

Cláusula 16ª – Responder ao questionário (briefing) enviado pelo CONTRATADO com a maior riqueza de detalhes possível, para que o projeto alcance a excelência conforme desejo de ambas as partes.

Cláusula 17ª – Informar via e-mail o recebimento de todo o material contratado.

Cláusula 18ª – Manter contato com o CONTRATADO até a finalização do projeto dentro do prazo de até 30 dias corridos; Caso não haja resposta do(a) CONTRATANTE dentro desse prazo o projeto será cancelado.


DOS VALORES

Pagamento do pedido

Cláusula 19ª – O pagamento é feito no valor integral em boleto, PIX ou cartão de crédito. Após realização do pedido, o cliente terá um prazo de até 5 (cinco) dias corridos para efetuar o pagamento deste pedido. Caso contrário, o pedido será cancelado e deverá ser feita uma nova compra.


DO REEMBOLSO

Cláusula 20ª – O(a) CONTRATANTE tem até 7 dias da assinatura do contrato, para desistência do projeto, sem que haja qualquer cobrança do CONTRATADO, desde que o briefing não tenha sido enviado e o projeto não tenha sido iniciado.

Cláusula 21ª – Ocorrendo a desistência após o prazo estipulado na Cláusula 20ª, será reembolsado os seguintes valores:

Antes da entrega do briefing o reembolso será de 100% se solicitado pelo cliente. Após a entrega do briefing o processo de desenvolvimento do projeto já começou então segue da seguinte forma:

Projeto em desenvolvimento, mas ainda não enviado para o cliente: 50% do valor

Projeto enviado para o cliente, mas sem pedidos de alteração: 25% do valor;

Projeto enviado para o cliente e já alterado ou em processo de alteração: 10% do valor.

Cláusula 22ª – Não será realizado reembolso após o projeto já aprovado e/ou entregues por e-mail.


DA GARANTIA

Cláusula 23ª – O CONTRATADO não garante fidelidade de cores em nenhuma hipótese, tendo em vista que os impressos poderão apresentar variação de intensidade e tonalidade de cores, em relação ao monitor (tela) ou à prova impressa, bem como em relação às reimpressões. 

Cláusula 24ª – Poderá ocorrer variação de até 10% nas cores entre os primeiros e últimos impressos do mesmo arquivo no mesmo lote, não caracterizando defeito de impressão. Mesmo uma impressão de um arquivo digital já impresso anteriormente apresentará variação de cores em relação ao já impresso anteriormente.


DO USO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PARA DIVULGAÇÃO E PORTFÓLIO

Cláusula 25ª – A presente Cláusula tem como objeto a autorização, mediante licença do(a) CONTRATANTE, do uso da imagem do material confeccionado.

Cláusula 26ª – O(A) contratado(a) se compromete a utilizar a imagem do(a) CONTRATANTE somente para os seguintes fins:

I – Elaboração do portfólio da marca, empresa ou pessoa do CONTRATADO.

II – Divulgação do projeto elaborado envolvendo a pessoa do CONTRATADO para com a marca, empresa ou pessoa do(a) CONTRATANTE.

Cláusula 27ª – As imagens serão veiculadas pelo CONTRATADO somente nos seguintes tipos de mídia:

I – Revistas e jornais;

II – Televisão, rádio ou meio análogo de divulgação;

III- Facebook, Twitter, Instagram, Tumblr, Imgur, Pinterest ou qualquer meio análogo de rede social

Cláusula 28ª – A presente autorização do(a) CONTRATANTE, permite que as imagens sejam exibidas em toda área geográfica da República Federativa do Brasil.

Cláusula 29ª – O CONTRATADO poderá utilizar as imagens por prazo indefinido.


DA NEGATIVA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO SOLICITADO

Cláusula 30ª – O CONTRATADO não executará nenhum pedido de prestação de serviço que tenha os seguintes conteúdos:

I – Racismo;

II –  Machismo;

III – Preconceito religioso;

IV – Xenofobia;

V – Homofobia;

VI – Incitação ao ódio;

VII – Incitação à tortura.

Cláusula 31ª – O CONTRATADO deixará de prestar qualquer serviço que tenha as informações acima, apresentadas pela dignidade da pessoa humana.

Cláusula 32ª – O CONTRATADO não aceitará novas demandas, quando não for possível cumprir os prazos estabelecidos neste contrato, visando prestar um serviço de qualidade aos seus clientes.

Cláusula 33ª – Quando houver negativa do CONTRATADO em prestar o serviço solicitado, seja por conteúdo improprio ou por não ser possível cumprir o prazo estabelecido, será enviado um e-mail para o endereço cadastrado, informando o motivo da negativa.

Cláusula 34ª – Caso o CONTRATADO não deseje dar continuidade ao serviço já pago pelo cliente, o mesma procederá com o reembolso do produto adquirido.


DA PENALIDADE AO USAR O SERVIÇO CANCELADO

Cláusula 35ª – O CONTRATADO deixa claro que não autoriza o uso de qualquer projeto que não tenha sido finalizado, devido ao reembolso.

Cláusula 36ª – Caso o(a) CONTRATANTE tenha solicitado o reembolso e use o projeto que uma vez foi finalizado e enviado, as medidas cabíveis serão adotadas, afim de proteger e propriedade intelectual do CONTRATADO.


DO FORO

Cláusula 37ª – Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, SP, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surjam na execução do presente contrato. 


DEMAIS CONSIDERAÇÕES

Cláusula 38ª – O CONTRATADO não se responsabiliza por:

Plágio/cópia sobre a marca do cliente. Fica expressa a responsabilidade do CONTRATANTE em registrar a identidade visual no INPI para garantir o direito da propriedade intelectual;
Perda de arquivos e uso irresponsável por parte do cliente após 30 dias;
Informações incorretas para produção de um projeto;
Informações incorretas em materiais impressos já conferidos pelo cliente e enviados para impressão, ou já impressos;
Falta de comunicação por parte do cliente (após 30 dias sem comunicação o projeto estará automaticamente cancelado/finalizado), não havendo reembolso do valor investido;
Informações enviadas incorretamente no briefing.